Apresentação - LAI


A Lei de Acesso à informação ( Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 ) disciplina os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de garantir o acesso, fácil e desburocratizado, a informações públicas que não sejam sigilosas.

Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo, ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento específico.

Veja a portaria

Perguntas Frequentes Sobre a LAI


A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações? Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

Em que casos o interessado pode recorrer? O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

É necessário justificar o pedido de informações? Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

É possível a recusa imotivada à prestação de informações? Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão.

É possível a recusa imotivada à prestação de informações? Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez), dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão.

É possível utilizar o recurso para especificar pedido ou realizar pedido complementar? Não. A especificação do pedido deve ser feita no momento da solicitação original e, para pedidos complementares, um novo protocolo deverá ser registrado pelo interessado. Caso o interessado não atente para esses detalhes, seu recurso será indeferido.

Existe prazo para resposta da administração pública? As informações disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, devem ser fornecidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Pode haver pedido de solicitação de informação anônimo? Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.

Quais informações serão disponibilizadas? A regra é a publicidade. O sigilo, a exceção!

Assim, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou ente, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:
a) Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.
b) Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça;
c) Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
d) Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas (informações de natureza pessoal).

Importante frisar que a negativa ao acesso às informações deve ser justificada. De acordo com a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto (prazo de sigilo de 25 anos, renovável uma vez) , grau secreto (prazo de sigilo de 15 anos) e grau reservado (prazo de sigilo de 5 anos). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 (cem) anos.

Quem está obrigado a prestar informações? Estão obrigados a prestar informações:
a) os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, bem como o Ministério Público;
b) as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, estando a publicidade restrita aos recursos públicos.

Quem pode solicitar as informações?
A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou ente municipal.

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão